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Pode-se afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que a ação para a aplicação das sanções de que trata a referida Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil, salvo o disposto na Lei citada. A partir disso, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a:
Trinta dias.
Sessenta dias.
Noventa dias.
Cento e vinte dias.