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Preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que, são sanções aplicáveis aos agentes públicos praticantes de ato de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, SALVO:
A suspensão dos direitos políticos.
A perda da função pública.
O ressarcimento ao erário.
A prisão civil.
A indisponibilidade dos bens.


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