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A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), é correto afirmar:
o estagiário e o ocupante de cargo em comissão não são considerados agentes públicos para os fins da Lei de Improbidade Administrativa.
o mero exercício de função pública que tenha como resultado a prática do ato ilícito implicará a responsabilidade do agente.
aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, bem como a voluntariedade na prática da conduta.
a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática de ato ilícito por agente público.