

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um município instituiu uma entidade com personalidade jurídica própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de gerir programas de capacitação de servidores e projetos educacionais. Embora possua autonomia administrativa e financeira, essa entidade deve prestar contas ao ente instituidor e atuar em conformidade com diretrizes previamente estabelecidas pela Administração central.
Durante auditoria interna, discutiu-se se essa estrutura comprometeria o controle estatal ou configuraria delegação indevida de competências típicas da Administração Pública.
Considerando o modelo organizacional adotado, é correto afirmar que a entidade:
Representa forma de desconcentração administrativa, pois a criação de unidades com autonomia operacional dentro da mesma estrutura jurídica não implica alteração na titularidade das competências administrativas.
Integra a Administração direta, uma vez que executa atividades típicas do Estado e se submete integralmente à hierarquia do Poder Executivo, não havendo distinção relevante quanto à sua natureza jurídica.
Integra a Administração indireta, caracterizando forma de descentralização administrativa, na qual há criação de pessoa jurídica própria para execução de atividades específicas, sem afastar o controle finalístico pelo ente instituidor.
Configura transferência plena de titularidade do serviço público à entidade criada, que passa a atuar de forma independente, sem necessidade de vinculação ou controle por parte da Administração central.