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Nos últimos anos, houve diversos questionamentos éticos e orçamentários quanto ao pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos federais, estaduais e municipais, dado o elevado gasto público com tal rubrica. De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), pode-se afirmar que:
Para os servidores públicos federais, o auxílio-moradia foi substituído pela ajuda de custo, correndo por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família.
No serviço público federal, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
O auxílio-moradia foi extinto no serviço público federal.
O servidor público federal, se tiver direito ao auxílio-moradia, receberá a importância correspondente a até 3 (três) meses de remuneração.