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A convalidação constitui forma de saneamento do ato administrativo, mediante correção de vício sanável, com efeitos retroativos (ex tunc), desde que não haja prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. Trata-se de manifestação do poder-dever de autotutela da Administração, compatível com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Considerando a teoria das invalidades no Direito Administrativo, assinale a alternativa que indica hipótese juridicamente passível de convalidação.
Atos administrativos eivados de vício de competência relativa (ratione personae), desde que não se trate de competência exclusiva nem haja vedação legal à delegação.
Atos inexistentes ou nulos de pleno direito, ainda que presentes boa-fé dos destinatários e ausência de prejuízo ao erário.
Atos portadores de vício de competência em razão da matéria, por se tratar de irregularidade meramente formal.
Atos administrativos com vício de finalidade, desde que demonstrada posterior adequação ao interesse público.
Atos administrativos vinculados ou discricionários que apresentem vício de forma essencial, ainda que a formalidade seja elemento indispensável à validade do ato.