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Um ente da Administração Pública pretende realizar a locação de determinado imóvel para instalação de uma unidade administrativa. No processo de contratação, restou demonstrado que o imóvel escolhido possui características específicas de localização e de instalações que tornam necessária a sua escolha para o atendimento do interesse público. Consta, ainda, avaliação prévia do bem, de seu estado de conservação e dos custos de eventuais adaptações, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, bem como justificativas técnicas que evidenciam a singularidade do imóvel e a vantagem da contratação para a Administração. Diante da situação hipotética narrada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação pretendida caracteriza-se como hipótese de:
Licitação dispensada, em razão da singularidade do objeto.
Inexigibilidade de licitação, diante da inviabilidade de competição.
Licitação dispensável, a critério da Administração, em razão da conveniência e oportunidade.
Obrigatoriedade de licitação, devendo a Administração adotar a modalidade compatível com o valor do contrato.