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Um empresário protocolou requerimento na Prefeitura pleiteando a licença para edificar um galpão logístico em seu terreno. O pedido seguiu o rito especial previsto na legislação urbanística local e tramitou sem a instauração de contraditório, já que não houve oposição de terceiros ou impugnação do ente público. Considerando a doutrina administrativista clássica sobre as modalidades de Processo Administrativo, o procedimento narrado classifica-se como processo de:
Expediente, por tramitar na rotina burocrática sem rito formal, resultando no mero registro do projeto do empresário.
Outorga, pois destina-se ao pleito de um direito perante a Administração, tramitando em regra sem o contraditório.
Controle, uma vez que a Prefeitura exercerá verificação vinculante sobre a futura conduta construtiva do munícipe.
Punitivo, caso a municipalidade identifique falhas no projeto apresentado e decida indeferir o pedido de construção.