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No processo licitatório, o valor para contratação de obras e serviços de engenharia será estimado com base na composição de custos unitários de diversas fontes, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis. O BDI é:
um coeficiente econômico-financeiro aplicado sobre o custo direto, abrangendo despesas indiretas, riscos, tributos e lucro, sem confundir-se com os próprios custos diretos
um percentual uniforme e invariável, definido por normas técnicas, que incide sobre o custo total da obra e tem como uma das suas finalidades a remuneração do construtor
a soma aritmética das despesas indiretas e do lucro, devendo ser calculado após a definição do preço final, com o objetivo de ajustar a margem de competitividade da proposta
um fator contábil que incorpora tanto custos diretos quanto indiretos, sendo utilizado como mecanismo de equalização de preços em licitações públicas, independentemente do regime de execução da obra