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Ato Administrativo:

Ato Administrativo:


A

Pode ser considerado como todo ato do mundo real, que produz efeitos jurídicos.


B

É toda conduta humana (ação ou omissão) lícita, que produz efeitos jurídicos.


C

É um ato jurídico regido pelo Direito Administrativo (Ato administrativo).


D

É toda ação material do agente público fundada em ato jurídico, que credencia o agente e não envolve declaração de vontade da Administração.