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Um Município pretende celebrar um contrato de Parceria Público-Privada (PPP) com prazo de vigência de 1 ano e valor de R$ 15 milhões, tendo como objeto único a execução de uma obra pública. Considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é CORRETO afirmar que essa contratação é:
Inviável, pois é vedada a PPP para mera execução de obra e com prazo inferior a 5 anos.
Viável, pois o valor estimado supera o piso legal de R$ 10 milhões exigido para a PPP.
Inviável, pois o valor de face é inferior ao piso de R$ 20 milhões exigido para contratos.
Viável, desde que formalizada como Concessão Administrativa, na qual a Administração e a usuária direta.