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Em um processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, uma Prefeitura incluiu o item "achocolatado em pó". Para evitar produtos de baixa solubilidade ou sabor artificial, o edital descreveu o item empregando, dentre outras informações, a expressão "similar à Marca X". À luz da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), essa indicação de marca é:
Ilegal, pois a lei veda qualquer menção à marca para não ferir a isonomia entre os licitantes.
Legal, desde que justificada para tornar a descrição do objeto mais compreensível, servindo de referência.
Ilegal, visto que a qualidade deve ser descrita exclusivamente por critérios químicos e nutricionais objetivos.
Legal, pois a Administração tem discricionariedade absoluta para escolher marcas de confiança no mercado.