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Após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir um requisito específico para a configuração do ato ilícito. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar que:
a divergência na interpretação da lei, sem prova de má-fé, é suficiente para configurar ato de improbidade.
se considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, tipificado em lei, não bastando a simples voluntariedade do agente.
o prazo de prescrição para as sanções previstas na lei é de 5 anos, após a saída do cargo.
somente agentes públicos com cargo efetivo podem responder por atos de improbidade administrativa.
se pune o ato de improbidade, tanto na forma dolosa quanto na forma culposa.