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Nos termos da Lei 8.429/1992 e suas alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, o sucessor ou herdeiro daquele que causar danos ao erário ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
a nenhuma sanção, pois a responsabilidade é personalíssima.
à perda do cargo público que o herdeiro venha a ocupar por mérito próprio.
ao pagamento integral da multa civil, independentemente do valor recebido como herança.
às mesmas penas de suspensão de direitos políticos do falecido.