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O instrumento de contrato é obrigatório no processo de licitação, salvo em hipóteses previstas na Lei 14.133/2021, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil. Nesse contexto, NÃO representa um instrumento hábil para substituição do contrato a:
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.
AVALIAÇÃO DA LICITAÇÃO.
CARTA-CONTRATO.
NOTA DE EMPENHO DE DESPESA.
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.