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Servidor público federal, analista judiciário de 47 anos, encontra-se em licença médica...

Servidor público federal, analista judiciário de 47 anos, encontra-se em licença médica há 240 dias por transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave. É encaminhado para junta médica oficial, para avaliação de aposentadoria por invalidez. Na perícia, apresenta humor deprimido persistente, anedonia grave, retardo psicomotor acentuado, hipersonia (dorme 14h/dia), déficit cognitivo importante (dificuldade de concentração, memória e raciocínio abstrato), ideação suicida passiva recorrente. Já realizou quatro tentativas de tratamento com diferentes antidepressivos (ISRS, IRSN, tricíclico) em doses e tempo adequados, com resposta insuficiente. Recentemente, foi indicado para eletroconvulsoterapia, mas ainda não iniciou o tratamento. Considerando a Lei 8.112/1990 e os princípios da perícia médica, a conduta MAIS adequada é:


A

conceder aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, independentemente da possibilidade de tratamento.


B

conceder aposentadoria por invalidez imediatamente, considerando a refratariedade ao tratamento e o tempo de afastamento.


C

conceder readaptação funcional para função compatível, com limitações cognitivas, vedando o retorno à atividade original.


D

negar aposentadoria e determinar o retorno ao trabalho com acompanhamento ambulatorial, pois não há incapacidade definitiva comprovada.


E

prorrogar a licença médica e aguardar resultado da eletroconvulsoterapia, pois ainda existe alternativa terapêutica com potencial de recuperação, antes de definir pela incapacidade permanente.