

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Servidora de 55 anos, professora universitária, requer aposentadoria por invalidez alegando fibromialgia e transtorno depressivo grave. Na avaliação pericial, a junta médica constata: (1) critérios diagnósticos preenchidos para transtorno depressivo maior moderado e fibromialgia; (2) a servidora realizou apenas dois meses de tratamento com fluoxetina 20 mg/dia, dose subterapêutica, com múltiplas faltas às consultas de acompanhamento; (3) não aderiu a tratamento fisioterápico ou multidisciplinar para fibromialgia; (4) exame psíquico pericial: humor deprimido, mas sem lentificação, mantém funções cognitivas preservadas, autocuidado adequado, relatou ter ido ao shopping no dia anterior. Considerando os princípios da avaliação pericial e a Lei 8.112/1990, a conduta MAIS adequada é:
conceder a aposentadoria proporcional, considerando a não adesão ao tratamento como atenuante.
conceder a aposentadoria por invalidez, pois há diagnósticos confirmados de transtornos incapacitantes.
conceder readaptação para a função administrativa, sem contato com alunos.
isentar de horário de trabalho (art. 98 da Lei 8.112/1990), mantendo as atividades laborais.
negar a aposentadoria por invalidez, pois não há incapacidade definitiva, havendo potencial de resposta ao tratamento adequado, que não foi realizado; prorrogar licença condicionada a tratamento regular.