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Servidora de 55 anos, professora universitária, requer aposentadoria por invalidez aleg...

Servidora de 55 anos, professora universitária, requer aposentadoria por invalidez alegando fibromialgia e transtorno depressivo grave. Na avaliação pericial, a junta médica constata: (1) critérios diagnósticos preenchidos para transtorno depressivo maior moderado e fibromialgia; (2) a servidora realizou apenas dois meses de tratamento com fluoxetina 20 mg/dia, dose subterapêutica, com múltiplas faltas às consultas de acompanhamento; (3) não aderiu a tratamento fisioterápico ou multidisciplinar para fibromialgia; (4) exame psíquico pericial: humor deprimido, mas sem lentificação, mantém funções cognitivas preservadas, autocuidado adequado, relatou ter ido ao shopping no dia anterior. Considerando os princípios da avaliação pericial e a Lei 8.112/1990, a conduta MAIS adequada é:


A

conceder a aposentadoria proporcional, considerando a não adesão ao tratamento como atenuante.


B

conceder a aposentadoria por invalidez, pois há diagnósticos confirmados de transtornos incapacitantes.


C

conceder readaptação para a função administrativa, sem contato com alunos.


D

isentar de horário de trabalho (art. 98 da Lei 8.112/1990), mantendo as atividades laborais.


E

negar a aposentadoria por invalidez, pois não há incapacidade definitiva, havendo potencial de resposta ao tratamento adequado, que não foi realizado; prorrogar licença condicionada a tratamento regular.