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Servidor público de 64 anos, técnico administrativo, em licença médica há 14 meses por ...

Servidor público de 64 anos, técnico administrativo, em licença médica há 14 meses por demência mista (vascular + Alzheimer), com evolução progressiva, é encaminhado para junta médica oficial. A perícia constata: (1) comprometimento cognitivo grave (MEEM: 12/30); (2) desorientação temporoespacial completa; (3) dependência para atividades básicas de vida diária (alimentação, higiene); (4) incapacidade total e irreversível para qualquer atividade laboral. Será concedida aposentadoria por invalidez. A esposa questiona se a aposentadoria será integral ou proporcional ao tempo de contribuição (23 anos de serviço). Segundo o art. 186, §1º, inciso I e art. 186, §3º da Lei 8.112/1990, é CORRETO afirmar que a:


A

aposentadoria será proporcional aos 23 anos de serviço, pois não atingiu o tempo mínimo de 25 anos.


B

aposentadoria será integral, pois a demência (doença grave especificada em lei - CID G30/F00), enquadra-se nas exceções.


C

integralidade depende de ter contribuído por pelo menos 20 anos, independentemente da doença.


D

aposentadoria será proporcional, pois doenças neurodegenerativas não constam na lista de doenças que garantem a integralidade.


E

aposentadoria será integral, apenas se comprovar nexo causal entre a demência e o trabalho.