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Doutrinariamente o ato administrativo é conceituado como sendo a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo poder público. Considerando o explicitado anteriormente, é correto afirmar que:
A anulação de determinado ato administrativo é o desfazimento do ato por vícios que o torna ilegal.
Os atos administrativos constitutivos regulam quantidade indeterminada de pessoas que estão na mesma situação jurídica.
Regulamento é o ato por meio do qual o Presidente da República expede normas administrativas necessárias à execução da lei.
A convalidação é forma pela qual o ato é extinto quando há o descumprimento de condições que deveriam ser mantidas ao longo do contrato.