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O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,

O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,


A

não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.


B

corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.


C

poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.


D

corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.


E

trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei no 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.