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Em determinado município do território nacional, o Chefe do Poder Executivo, recém-eleito e sem experiência no cargo eletivo, autorizou a contratação de servidores temporários sem o devido concurso público. Supondo que, ainda que haja previsão em legislação local para tanto, este administrador:
incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois sua ação violou os deveres de honestidade e de legalidade.
incorre em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, pois sua ação ensejou de forma efetiva e comprovada, uma perda patrimonial.
incorre em ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, em razão de seu mandato.
não incorre em ato de improbidade administrativa, pois a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.