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Um agente público, ciente de suas atribuições fiscalizatórias, aceita promessa de vantagem para tolerar atividade ilícita ainda não iniciada. Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, assinalar a alternativa CORRETA.
A aceitação da promessa é suficiente para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
A consumação do ilícito exige a prática efetiva da atividade ilegal.
O ilícito depende do recebimento efetivo da vantagem econômica, não sendo suficiente a aceitação de promessa.
A conduta configura desvio ético, mas não improbidade administrativa.