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De acordo com a Lei no 11.107/2005, o consórcio público
obedecerá, na execução das receitas e despesas, às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.
será constituído por contrato cuja celebração independe de prévia subscrição de protocolo de intenções.
integrará, com personalidade jurídica de direito público, a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
não poderá, em nenhuma hipótese, receber auxílios, contribuições e subvenções econômicas de outras entidades e órgãos do governo.