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De acordo com a Lei no 11.107/2005, o consórcio público

De acordo com a Lei no 11.107/2005, o consórcio público


A

obedecerá, na execução das receitas e despesas, às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.


B

será constituído por contrato cuja celebração independe de prévia subscrição de protocolo de intenções.


C

integrará, com personalidade jurídica de direito público, a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.


D

constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


E

não poderá, em nenhuma hipótese, receber auxílios, contribuições e subvenções econômicas de outras entidades e órgãos do governo.