

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um Administrador municipal é consultado sobre o procedimento para a venda de um terreno pertencente ao patrimônio da Prefeitura que não possui mais utilidade para o serviço público.
Ao orientar o setor de patrimônio, ele afirma corretamente que:
Os bens móveis inservíveis podem ser alienados apenas para entidades sem fins lucrativos, sendo proibida a venda para empresas privadas.
Os bens públicos imóveis podem ser adquiridos por usucapião especial urbana, desde que o particular resida no local por mais de cinco anos.
A autorização de uso é o ato administrativo bilateral e vinculado, utilizado obrigatoriamente para cessões de bens a particulares por prazos superiores a dez anos.
A competência para declarar a utilidade pública de um bem para fins de desapropriação é exclusiva do Poder Legislativo, sem participação do Prefeito.
A alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas em lei, como a permuta ou doação com encargo.