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No planejamento das contratações públicas (Lei nº 14.133/2021), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) são essenciais na fase preparatória.
Sobre esses instrumentos, é correto afirmar que:
O TR é dispensável em serviços comuns de engenharia, desde que o ETP detalhe o objeto e o cronograma da obra.
O ETP evidencia o problema e a melhor solução, servindo de base para o TR, que deve caracterizar o objeto com precisão.
A elaboração do ETP é facultativa para a administração municipal em contratações de valor inferior à dispensa.
O TR deve obrigatoriamente omitir o valor estimado da contratação para garantir o sigilo do orçamento público.
A descrição da solução no ETP foca na especificação do produto, sendo vedada a análise de alternativas de mercado.