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Determinada Administração Municipal está elaborando o Termo de Referência para a contratação de uma parceria público-privada de grande vulto. Durante a fase preparatória, a equipe de planejamento, visando atender aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decide pela inclusão de uma cláusula de matriz de riscos no edital.
Sobre a matriz de riscos e a alocação de responsabilidades nessa contratação, é correto afirmar que:
Eventos supervenientes que não constem da matriz de riscos são considerados riscos exclusivos da administração pública, vedando-se pleito de reequilíbrio pelo particular.
O gerenciamento de riscos é etapa facultativa do Estudo Técnico Preliminar, devendo ser realizado apenas em contratações de alta complexidade técnica.
A responsabilidade por riscos decorrentes de fatos da administração deve ser obrigatoriamente transferida ao contratado para garantir a integridade orçamentária.
A matriz de riscos impede a alteração do contrato por meio de termos aditivos, uma vez que todas as incertezas futuras são aceitas pelas partes na assinatura.
A matriz de riscos define a repartição objetiva de responsabilidades entre as partes, detalhando riscos contratuais previstos e o ônus financeiro correspondente a cada evento.