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Com base na Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
10 dias a contar da data da publicação no diário oficial da união.
10 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento.
15 dias a contar do despacho da autoridade competente.
30 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento.
20 dias a contar da assinatura da autoridade hierarquicamente superior àquela que deu causa ao recurso.