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Após a vigência da Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por ato de improbidade administrativa que cause dano ao erário passou a exigir a demonstração de dolo específico do agente, sendo a culpa grave, ainda que devidamente comprovada, insuficiente para configurar a conduta ímproba e ensejar o ressarcimento ao erário no âmbito da ação de improbidade.
Certo
Errado