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Suponha‑se que, em um processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, ao concluir pela penalidade de demissão do servidor, tenha consignado, em seu despacho decisório, apenas a expressão “pela gravidade dos fatos apurados, aplica‑se a penalidade cabível”, sem especificar os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a conclusão. Nesse caso, é correto afirmar que essa decisão atende plenamente ao requisito de motivação previsto na Lei nº 9.784/1999.
Certo
Errado


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