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Durante a apuração de uma conduta funcional, verifica-se que determinado agente público, valendo-se das atribuições do cargo, recebeu vantagem econômica para omitir providência que deveria adotar no exercício de sua função. Pela Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, essa situação se enquadra como ato de improbidade administrativa que importa em:
enriquecimento ilícito, pois envolve vantagem patrimonial indevida obtida em razão do exercício da função pública.
prejuízo presumido ao erário, pois a omissão funcional sempre depende da comprovação de perda patrimonial direta.
violação administrativa comum, pois o recebimento de vantagem econômica só configura improbidade quando houver acréscimo patrimonial permanente.
irregularidade disciplinar sem enquadramento como improbidade, pois a omissão de ato de ofício não envolve declaração falsa ou uso de bem público.