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De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n°14.133), o projeto básico consiste no "conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução". Nesse contexto, é correto afirmar que o projeto básico deve conter
elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções técnicas, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
a matriz de riscos, que corresponde à cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
o cronograma físico e financeiro detalhado da obra, a fim de possibilitar a contratação do tempo exato de duração da obra, sem variações devido a fatores externos.
a identificação dos tipos de serviços detalhados a serem executados e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto.
o método construtivo a ser executado, bem como especificar instalações provisórias e condições de organização da obra mencionada.