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O Art. 21 da Lei n.º 14.133/2021 trata de instrumentos que antecedem a divulgação do edital, focando na transparência e na participação, facultando à Administração convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes. Essa convocação deverá ser feita com antecedência mínima de:
45 (quarenta e cinco) dias corridos
30 (trinta) dias corridos
15 (quinze) dias úteis
8 (oito) dias úteis