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Um imóvel histórico localizado em centro cultural de uma capital brasileira foi identificado como de relevante valor artístico, histórico e social pelos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio. O órgão competente, após estudo técnico-jurídico, decidiu submeter o edifício a um regime especial de proteção, que impõe restrições a alterações, obras de demolição e modificações de uso, sem, contudo, transferir a propriedade para a Administração Pública. Na teoria de proteção do patrimônio cultural, o instituto jurídico-administrativo aplicado ao imóvel, conforme descrito no trecho anterior, denomina-se:
Desapropriação.
Alienação patrimonial.
Tombamento.
Transferência.