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De acordo com a Lei Federal n° 14./33/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, no regime de medição dos contratos de obras e serviços de engenharia:
A medição será realizada periodicamente, conforme conveniência da Administração, independentemente do regime de execução contratual.
A medição ocorrerá exclusivamente após a conclusão integral do objeto, como condição para pagamento.
A medição será efetuada mensalmente, sempre que compatível com o regime de execução do contrato.
A medição dependerá de prévia validação pelo orgão de controle externo, como requisito de eficácia do pagamento.