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A Secretaria Municipal de Infraestrutura pretende contratar uma empresa para executar a construção de um centro cultural, obra considerada de engenharia com elementos arquitetônicos especiais. Durante a fase interna da licitação, a equipe de planejamento avalia que, além do preço, a qualidade técnica do projeto arquitetônico será determinante para o atendimento do interesse público.
Considerando a modalidade Concorrência, prevista na Lei nº 14.133/2021, e seus critérios de julgamento, é correto afirmar que:
A Administração é obrigada a utilizar o critério técnica e preço, pois obras de engenharia sempre devem considerar ambos simultaneamente.
A Administração deve obrigatoriamente adotar o critério menor preço, pois a Concorrência não admite avaliação técnica.
A Concorrência somente pode utilizar o critério maior retorno econômico, exclusivo para contratações baseadas no compartilhamento de ganhos.
A modalidade Concorrência admite o critério melhor técnica ou conteúdo artístico, o que permite avaliar elementos técnicos relevantes do projeto.