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A Lei nº 14.133/2021 modernizou o regime de contratações públicas, estabelecendo novos critérios para a formalização e execução dos contratos. Em relação às garantias contratuais, qual inovação foi introduzida por esta lei?
A limitação da garantia, em regra, a 5% do valor inicial do contrato, sendo vedada qualquer exigência de percentual superior, mesmo em casos de alta complexidade.
A permissão para que o contratado escolha livremente entre três modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, em qualquer tipo de contrato.
A possibilidade de a Administração exigir, em casos de obras e serviços de grande vulto, a prestação de garantia na modalidade "seguro-garantia" de até 30% do valor do contrato.
A obrigatoriedade de exigência de garantia em todos os contratos administrativos, independentemente do valor ou complexidade do objeto.