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Uma Prefeitura realizou uma licitação, na modalidade pregão, visando à aquisição de 10 notebooks. O edital previu que a entrega dos bens seria imediata e em cota única, exigindo-se da contratada uma garantia com prestação de assistência técnica pelo prazo de 12 meses. Além disso, o instrumento convocatório estabeleceu expressamente que a assinatura do termo de contrato seria substituída pela emissão da nota de empenho de despesa. Ao analisar a legalidade dessa previsão editalícia quanto à formalização do ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a substituição do contrato pela nota de empenho revela-se.
Ilícita, visto que a exigência de assistência técnica pelo prazo de 12 meses gera obrigação futura, o que afasta a exceção legal e torna a assinatura do termo de contrato obrigatória.
Lícita, pois a previsão de entrega imediata e integral autoriza a substituição do termo de contrato, independentemente do valor da contratação.
Ilícita, uma vez que a lei veda a substituição do termo de contrato por nota de empenho em licitações, restringindo essa faculdade estritamente aos casos de dispensa em razão do valor.
Lícita, visto que a aquisição ocorrerá em cota única e o prazo fixado se enquadra perfeitamente no conceito legal de fornecimento imediato.