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O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidad...

O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidade, nos termos da Lei no 1.079/50, é


a

Juiz Diretor de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.


b

Advogado-Geral da União.


c

Secretário de Estado.


e

Presidente Nacional e das Secções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.


s

Procurador-Geral de Justiça dos Estados.