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A anulação, por vício de competência insanável, de um ato administrativo que concedeu determinado benefício a um particular, com base no qual foram realizados investimentos para instalação e funcionamento de um estabelecimento comercial,
depende de demonstração do ilícito praticado pelo agente público incompetente, sob pena vedação da anulação, em razão da presunção de legalidade que reveste os atos administrativos.
pode ensejar a responsabilização do Estado por danos concretos e excessivos causados ao particular, considerando que este não tenha tido qualquer participação ou ingerência para a materialização do vício de legalidade.
não pode retroagir seus efeitos para alcançar os beneficiados pelo referido ato, impondo-se a produção de efeitos a partir da anulação.
impõe prévio estabelecimento de procedimento com observância de contraditório e ampla defesa, cuja data de instauração deverá ser o marco temporal para retroação dos efeitos da anulação.
fica condicionada à prévia apuração, precificação e indenização dos danos gerados ao particular beneficiado com o ato viciado.