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Determinada prefeitura de um município de Santa Catarina decidiu realizar uma licitação para a contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura urbana. O processo licitatório foi estruturado conforme o seguinte cronograma apresentado no portal da prefeitura:
1. Divulgação do edital;
2. Preparatória;
3. Apresentação de propostas;
4. Julgamento;
5. Habilitação;
6. Fase recursal;
7. Homologação.
Com base no disposto no Art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
A ordem apresentada está correta e está em conformidade com a sequência legal das fases do processo licitatório.
A fase preparatória foi colocada fora de ordem, pois deve ocorrer antes da divulgação do edital, sendo essencial para planejamento e organização do certame.
A fase de habilitação está corretamente posicionada após o julgamento, mas deve ocorrer simultaneamente à fase recursal, segundo a lógica processual, para acelerar o certame.
A fase recursal deve ocorrer antes da habilitação, garantindo que eventuais irregularidades sejam corrigidas antes dessa etapa.
A fase de homologação pode ocorrer antes da fase recursal, desde que não haja impugnações registradas.