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O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu que as atividades da Administração Federal obedecerão a determinados princípios fundamentais, que permanecem em vigor até hoje. Segundo as disposições do art. 6º do referido Decreto, são princípios fundamentais, EXCETO:
Controle.
Coordenação.
Discricionariedade.
Planejamento.