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Nos termos da Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, o prazo prescricional pode ser interrompido em hipóteses expressamente previstas em lei. Diante disso, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE causa de interrupção do prazo prescricional.
O trânsito em julgado da decisão condenatória.
A citação válida do réu na ação de improbidade administrativa.
A publicação de sentença de improcedência não confirmada por tribunal.
O ajuizamento da ação de improbidade administrativa.