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Sobre a desapropriação, assinale a alternativa incorreta.
A desapropriação-sanção rural só pode ser feita pela União.
Quando for judicial, a desapropriação por utilidade pública prescinde da fase declaratória, dispensando-se a expedição do decreto expropriatório.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
A desapropriação-sanção será feita com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.