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A Constituição Federal de 1988 trouxe, pela primeira vez na história constitucional brasileira, a menção expressa ao dever de licitar, incluído no inciso XXI do art. 37, que trata dos princípios e normas gerais da administração pública.
Internet: <www12.senado.leg.br/publicacoes> (com adaptações).
No que diz respeito aos fundamentos constitucionais da licitação, assinale a opção correta.
O princípio da legalidade tem supremacia sobre os demais princípios administrativos, em razão de sua função orientadora na aplicação de outros princípios, pois nenhuma ordem ou ato administrativo pode infringir a lei.
O tratamento preferencial aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte em procedimentos licitatórios afronta o princípio da isonomia, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes.
O princípio da economicidade visa ao alcance do melhor custo-benefício por meio da obtenção do menor preço nos processos licitatórios.
A instauração de procedimento licitatório é a regra geral para a celebração de contratos pela administração pública.
Exigências de qualificação técnica e econômica, ainda que indispensáveis à garantia do cumprimento do objeto, contrariam o princípio da competitividade, que rege o certame licitatório.