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A organização da estrutura estatal brasileira é dividida em diferentes entidades para facilitar a prestação de serviços e a execução de atividades de interesse coletivo ou econômico e, sobre a natureza dessas entidades, assinale a alternativa CORRETA.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa para prestar serviços públicos essenciais sob regime exclusivo de direito público e sem fins lucrativos.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada e autônoma.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei específica para explorar atividades econômicas sob regime integralmente estatutário e com capital social aberto à participação privada.
A administração direta é composta por entidades com personalidade jurídica própria que exercem o poder de polícia sobre os bens e os serviços prestados pelas autarquias situadas em municípios de fronteira.
As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por decreto do Poder Executivo para desempenhar atividades de interesse social que exijam patrimônio personalizado e finalidade não econômica.