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A organização da estrutura estatal brasileira é dividida em diferentes entidades para facilitar a prestação de serviços e a execução de atividades de interesse coletivo ou econômico e, sobre a natureza dessas entidades, assinale a alternativa CORRETA.
As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por decreto do Poder Executivo para desempenhar atividades de interesse social que exijam patrimônio personalizado e finalidade não econômica.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa para prestar serviços públicos essenciais sob regime exclusivo de direito público e sem fins lucrativos.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei específica para explorar atividades econômicas sob regime integralmente estatutário e com capital social aberto à participação privada.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada e autônoma.
A administração direta é composta por entidades com personalidade jurídica própria que exercem o poder de polícia sobre os bens e os serviços prestados pelas autarquias situadas em municípios de fronteira.