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A determinação da correta base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos servidores públicos estatutários é tema pacificado pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, considerando as parcelas que compõem a remuneração do servidor, a incidência dessa exação:
Atinge obrigatoriamente as parcelas de cargo em comissão, sendo vedado ao servidor solicitar a exclusão desses valores da base de cálculo.
Abrange o terço constitucional de férias e os serviços extraordinários, por constituírem acréscimos pecuniários de natureza remuneratória.
Excluí verbas transitórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, em respeito ao caráter retributivo do sistema previdenciário.
Engloba o abono de permanência, visto que essa vantagem adere de forma obrigatória ao vencimento do servidor até a sua aposentadoria.


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