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O Ministério de Tecnologia, após a realização de Estudo Técnico Preliminar (ETP), identificou a necessidade de contratar uma instituição para o desenvolvimento de uma plataforma complexa de painéis de dados regionais, voltada ao desenvolvimento institucional e científico do órgão. O estudo concluiu que a entidade a ser contratada deve ser uma fundação de pesquisa sem fins lucrativos. Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta a fundamentação correta para essa contratação:
A contratação poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a instituição brasileira tenha por finalidade estatutária o apoio, a pesquisa e o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, detenha inquestionável reputação ética e profissional, não possua fins lucrativos e o preço seja compatível com o de mercado.
É vedada a contratação direta de fundações de apoio pela Administração Pública sob a égide da Lei nº 14.133/2021, devendo o órgão obrigatoriamente realizar certame na modalidade Diálogo Competitivo.
O caso configura hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, independentemente da verificação de preços de mercado ou da finalidade estatutária da instituição.
A contratação deverá ser realizada obrigatoriamente por pregão eletrônico, uma vez que o desenvolvimento de plataformas de dados é classificado pela lei como serviço comum de engenharia, vedando-se a contratação direta.


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