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“Designa o conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico.” As informações se referem à Administração:
Pública direta.
Pública indireta.
Pública centralizada.
Pública desconcentrada.