“Designa o conjunto de pessoas jurídicas, de direito...
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“Designa o conjunto de pessoas jurídicas, de direito...

“Designa o conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico.” As informações se referem à Administração:


A

Pública direta.


B

Pública indireta.


C

Pública centralizada.


D

Pública desconcentrada.