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Em contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário respeita àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada:
a solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração Pública que firmou o contrato.
a solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
aquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre a pessoa jurídica de direito público e contratado.
a que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas são praticadas conforme as disposições legais.


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